13.01.2012 - Acidente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?
Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função.
Diante do cenário positivo da economia brasileira, as expectativas são boas quando o assunto é geração de emprego. Tanto é que o Brasil fechou 2011 com o patamar de desemprego mais baixo em menos uma década. Em 2010, foram 2,86 milhões com carteira assinada e o registro de 44 milhões de empregos formais, o maior nível da história. O crescimento em relação a 2009 foi de quase 7%. Entretanto, nem tudo são flores neste ambiente de geração de emprego e renda, uma vez que as empresas não estão investindo, como deveriam, em prevenção a acidentes de trabalho.
Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função. Na visão da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência por parte das empresas são os desafios que precisam ser levados em conta para que haja redução desses acidentes, que por vezes são fatais.
Entre os anos de 2007 e 2008 - último período com dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - as notificações de acidentes de trabalho cresceram 13,4%, passando de 659.523 registros para 747.663. “Os registros de acidentes de trabalho estavam caindo de forma gradual desde 1975, quando atingiram seu maior índice (1.916.187 acidentes). Contudo, tal redução foi estancada em 2001, quando o total foi o menor registrado, com 340.251 acidentes. A partir de então, as ocorrências voltaram a subir”, lembra a especialista.
Os acidentes podem ser causados por várias situações e envolver diferentes agentes - máquinas, produtos químicos, movimentação ou trabalho em grandes alturas, atividades realizadas no fundo do mar, em indústrias, ou até mesmo no escritório. Vale lembrar que nem sempre os acidentes são físicos, motores ou sensoriais. Dependendo das circunstâncias às quais os empregados estão expostos, podem vir a ter problemas psicológicos, estresse e ansiedade, principalmente quando trabalham sob pressão excessiva.
De acordo com Andreia, caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como o reembolso de despesas, por exemplo. “Além de procurar atendimento médico, o empregado deve comunicar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que socorreu pode fazer o aviso. O empregador deve comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao fato, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.
Se o acidente não for caracterizado como grave, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. “Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do empregado. Passado esse período, os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença do INSS , devendo o empregador, entretanto, continuar a recolher o FGTS durante todo o período de benefício previdenciário. Todos os empregados registrados, inclusive os rurais, domésticos e autônomos, desde que contribuintes, estão cobertos pelo benefício quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença (alta médica do INSS) , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991”.
Com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, toda empresa deve prevenir seus empregados, como recomenda a advogada do Cenofisco: “A frequência e gravidade dos acidentes está intimamente relacionada à falta de prevenção e cuidados adequados. É de responsabilidade da empresa zelar pela integridade do funcionário. Muitos empregados precisam ser treinados, uma vez que estão vindo de outros setores ou estão em seu primeiro emprego. Não nasceram sabendo”, pontua, destacando ainda que os afastamentos superiores a 15 dias em decorrência de acidente do trabalho, poderão gerar ao empregador o aumento da alíquota Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Fonte: INCorporativa
05.12.2011 - Estresse é uma das principais causas de acidentes de trabalho
Uma das grandes preocupações das equipes de saúde e de segurança profissional, o estresse tem sido apontado como uma das principais causas de acidentes no local de trabalho segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Sobrecarga, monotonia e desvalorização foram apontadas como algumas das principais causas do estresse, que afeta 70% dos brasileiros.
A Associação Internacional de Gerenciamento do Estresse (ISMA, sigla do nome em inglês), com sede nos EUA, destacou que o Brasil só perde para o Japão em número de profissionais estressados.
"Qualquer desequilíbrio emocional pode diminuir o rendimento de um profissional. Quanto ao estresse não é diferente", comentou Marcelo Pustiglione, médico homeopata e professor de Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Ele explicou que, se não diagnosticado corretamente e tratado a tempo, o estresse pode se converter em doença com muita facilidade. "No campo da saúde ocupacional, ele está entre os riscos psicossociais. É uma adaptação insatisfatória, que causa tensões fisiológicas que podem originar outras doenças."
O médico observou que cada pessoa reage ao agente estressor de uma maneira diferente e, quanto mais flexível for o profissional, mais ele poderá reagir positivamente e manter o controle diante de eventos adversos. "É inegável que o trabalhador satisfeito, saudável e feliz produz mais e se acidenta menos. O estresse não é sempre ruim", disse. Segundo o especialista, ele pode contribuir para aumentar a percepção e o nível de alerta no trabalho, melhorando o desempenho profissional, por exemplo. "Tanto as habilidades mentais quanto as físicas melhoram quando estamos espertos e com a adrenalina na medida certa. Assim, metas e desafios clara e objetivamente propostos fazem parte dos 'estressores do bem'."
Pustiglione sugeriu algumas dicas para lidar com o estresse no ambiente de trabalho:
- Faça intervalos de cinco minutos ao longo do dia;
- Chegue ao trabalho dez minutos adiantado;
- Não confunda competência com competição;
- Mantenha sua mesa limpa;
- Crie iluminação adequada;
- Perfume o ambiente;
- Exercite-se;
- Administre seu tempo e suas atividades;
- Assuma a responsabilidade pela sua vida;
- Aprenda a dizer "Não";
- Recompense a si mesmo;
- Almoce com os amigos;
- Assuma uma postura afetiva;
- Conheça a si mesmo.
Fonte: Terra
08.11.2011 - Computadores provocam acidentes do trabalho?
Durante muito tempo a segurança do trabalho foi vista como um tema que se relacionava apenas com o uso de capacetes, botas, cintos de segurança e uma série de outros equipamentos de proteção individual contra acidentes.
A evolução tecnológica se fez acompanhar de novos ambientes de trabalho e de riscos profissionais a eles associados. Muitos desses novos riscos são pouco ou nada conhecidos e demandam pesquisas cujos resultados só se apresentam após a exposição prolongada dos trabalhadores a ambientes nocivos à sua saúde e integridade física.
Hoje, o setor de segurança e saúde no trabalho é multidisciplinar e tem como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais. O conceito de acidente é compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças profissionais como conseqüências de acidentes do trabalho.
A relação homem-máquina, que já trouxe enormes benefícios para a humanidade, também trouxe um grande número de vítimas, sejam elas os portadores de doenças incapacitantes ou aqueles cuja integridade física foi atingida. Entre as máquinas das novas relações profissionais, os computadores pessoais têm uma característica ímpar: nunca, na história da humanidade, uma mesma máquina esteve presente na vida profissional de um número tão grande e diversificado de trabalhadores.
Diante desses fatos, muitas dúvidas têm sido levantadas sobre os riscos de acidentes no uso de computadores. Entre eles destacam-se os chamados riscos ergonômicos. A Ergonomia é uma ciência que estuda a adequação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A legislação trabalhista brasileira já reconhece a importância dessa ciência e dedicou ao tema uma Norma Regulamentadora específica (NR-17). Entre os riscos ergonômicos, aqueles que têm maior relação com o uso de computadores são: exigência de postura inadequada, utilização de mobiliário impróprio, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade. Além desses riscos, as condições gerais do ambiente de trabalho fazem parte da avaliação ergonômica, aqui incluídos o nível de iluminamento, temperatura, ruído e outros fatores que, após analisados no local, tenham influência no comportamento dos trabalhadores.
A exposição do trabalhador ao risco gera o acidente, cuja consequência nesses casos tem efeito mediato, ou seja, ela se apresenta ao longo do tempo por ação cumulativa desses eventos sucessivos. É como se a cada dia de exposição ao risco, um pequeno acidente, imperceptível, estivesse ocorrendo. As consequências dos acidentes do trabalho desse tipo são as doenças profissionais ou ocupacionais.
A maneira verdadeiramente eficaz de impedir o acidente é conhecer e controlar os riscos. Isso se faz, no caso das empresas, com uma política de segurança e saúde dos trabalhadores que tenha por base a ação de profissionais especializados, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos. Para padronizar esse trabalho foi estabelecida a obrigatoriedade de os empregadores elaborarem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido pela sigla PPRA. Esse programa, objeto de uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-9), estabelece as diretrizes de uma política prevencionista para as empresas.
No caso específico dos profissionais que têm o computador como instrumento de um trabalho diário, a prevenção dos riscos ergonômicos relacionados ao seu uso deverá ser motivo de atenção e interesse, observando, entretanto, que a legislação e as normas técnicas estão inseridas no contexto maior de uma avaliação completa do ambiente de trabalho. O bem estar físico e psicológico dos trabalhadores reflete no seu desempenho profissional e é resultado de uma política global de investimento em segurança, saúde e meio ambiente.
A doença profissional mais conhecida por apresentar-se em conseqüência do uso de computadores é chamada de LER - Lesão por Esforços Repetitivos (Repetitive Strain Injury - RSI). É mister que fique claro queee essas lesões (LER) não ocorrem apenas com o uso de computadores, mas em toda a atividade profissional que exija o uso forçado e repetido de grupos musculares associado a posturas inadequadas. Uma das mais conhecidas manifestações dessas lesões, em profissionais da área de processamento de dados, é a tenossinovite. Não é nosso objetivo detalhar as características específicas dessas lesões, apenas registrar sua ocorrência e recomendar uma pesquisa específica sobre o tema se houver um interesse especial. No Brasil, a recomendação mais recente é pela utilização do termo DORT - Doenças Osteomusculaaarres Relacionadas ao Trabalho. Na Internet, usando em instrumentos de busca ( Google, por exemplo ) as palavras chaves Repetitive Strain Injury - RSI, será encontrado um vasto material de pesquisa.
Dores de cabeça e irritação nos olhos também são sintomas associados ao uso de computadores. Eles ocorrem após o trabalho prolongado e contínuo e são conseqüências da fadiga visual. A iluminação do ambiente é um fator fundamental para reduzir a incidência desses sintomas, principalmente no que diz respeito a evitar reflexos na tela do monitor. Além disso, os olhos também requerem pausas regulares para descanso, da mesma forma que os pulsos, dedos, pescoço, enfim, as partes do corpo diretamente exigidas pelo trabalho.
O stress físico e psicológico é outra conseqüência de uma utilização sem controle do computador, vinculado a jornadas longas, trabalhos em turno e noturnos. É interessante observar que a interface do programa que é utilizado também influi diretamente no desempenho e no estado geral do usuário. O trabalho intenso com um programa que tenha uma interface pouco amigável gera maior número de erros, o que é acompanhado de irritação, desconforto e cansaço. A Ergonomia também abrange estudos sobre esse aspecto da relação homem-máquina, ou seja, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento da interface, tornando-a cada vez mais intuitiva, direta e objetiva. Esses estudos envolvem o desenho das telas dos programas, a distribuição dos ícones, janelas e as seqüências de comandos para se alcançar determinados objetivos.
A utilização de mobiliário adequado é muito importante mas isso se constitui apenas em uma parte de um processo mais amplo que é a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O ambiente de trabalho precisa ser adequado ao homem e à tarefa que ele vai desempenhar. Quando se fala em mesas, cadeiras e teclados ergonômicos, entre outros ítens, o que efetivamente os caracteriza é a sua flexibilidade, sua capacidade de se ajustarem às características específicas dos seus usuários, aqui compreendidas, em especial, a altura, peso, idade e atribuições.
O fundamental para os usuários de computadores é saber que há procedimentos básicos para se evitar acidentes no trabalho, mesmo quando esse trabalho se concentra em uma relação homem-máquina aparentemente amigável e isenta de riscos, desenvolvida em escritórios ou mesmo em casa. Apresentamos abaixo um resumo desses procedimentos:
O monitor deve estar com sua parte superior ao nível dos olhos do usuário; A distância entre o monitor e o operador deve ser equivalente à extensão do braço; o monitor deve ser ajustado para não permitir reflexos da iluminação do ambiente; os pés devem estar apoiados no chão ou em um suporte; Os pulsos deverão estar relaxados, porém sem estarem flexionados; se há entrada de dados, deve ser usado um suporte para documentos, para evitar os movimentos repetidos do pescoço; o usuário deve fazer pausas regulares para descanso, levantar, caminhar e exercitar os pulsos e pescoço com movimentos de flexão e extensão.
A adoção desses procedimentos irá contribuir para um trabalho mais seguro, desde que as condições do ambiente estejam adequadas ao tipo de trabalho que ali se desenvolve, entendendo essas condições como o controle dos níveis de iluminamento, ruído, temperatura, umidade do ar e outros agentes cuja presença possa representar riscos.
Fonte: Ricardo Mattos
12.10.2011 - O Engenheiro, o Médico e a Saúde dos Trabalhadores
O Engenheiro de Segurança e o Médico do Trabalho têm em comum o compromisso com a promoção e preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. O exercício profissional dessas duas categorias não se confunde mas complementa-se na aplicação de um conjunto de conhecimentos técnicos e científicos que objetivam o cumprimento do seu compromisso comum. Esse compromisso com a Saúde dos Trabalhadores demanda um conhecimento daquilo que, efetivamente, significa saúde, assim como de tudo aquilo que possa afetá-la no ambiente de trabalho ou fora dele. Assim, o binômio saúde e doença, geralmente associado apenas à medicina, passa a fazer parte também do exercício profissional dos engenheiros.
A forma mais abrangente de apresentar o conceito de Saúde é utilizando a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS), que a expressa como o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de enfermidade. É evidente o caráter subjetivo dessa definição pois é difícil quantificar o bem-estar, entretanto, isso favorece a compreensão de que é necessário atuar sobre todos os fatores que venham a interferir nesse estado. No ambiente de trabalho, esses fatores são chamados de riscos ocupacionais.
As doenças do trabalho, ou doenças ocupacionais/profissionais, são aquelas decorrentes da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, ergonômicos ou de acidentes. Elas se caracterizam quando se estabelece o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a exposição a determinados riscos ocupacionais, e aqui começa o trabalho do Médico do Trabalho. Dessa forma, se o risco está presente, uma conseqüência é a atuação sobre o organismo humano que a ele está exposto, alterando sua qualidade de vida. Essa alteração pode ocorrer de diversas formas, dependendo dos agentes atuantes, do tempo de exposição, das condições inerentes a cada indivíduo e de fatores do meio em que se vive.
A prevenção de riscos ocupacionais é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Nesse aspecto se destaca a atuação profissional do Engenheiro de Segurança e do Médico do Trabalho na prevenção das doenças profissionais. Uma vez conhecido o nexo causal entre diversas manifestações de enfermidades e a exposição a determinados riscos, fica claro que, toda vez que se atua na eliminação ou neutralização desses riscos, está-se prevenindo uma doença ou impedindo o seu agravamento.
Na etapa de antecipação dos riscos é fundamental a atuação do Engenheiro de Segurança. Essa etapa envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. A atuação eficaz do Engenheiro de Segurança, nessa etapa, irá garantir projetos que eliminem alguns riscos antecipados e neutralizem aqueles inerentes à atividade ou aos equipamentos.
Outra etapa do processo de prevenção é a de reconhecimento dos riscos. Nesse caso, o risco já está presente e será preciso intervir no ambiente de trabalho. Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas. Infelizmente, há ocasiões em que os riscos são identificados após o comprometimento da saúde do trabalhador. Quando existe um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme previsto em norma específica (NR-7) do Ministério do Trabalho, é possível obter um diagnóstico precoce dos agravos à saúde do trabalhador. Nesses casos, enquanto a Medicina do Trabalho cumpre o seu papel preventivo, ao rastrear e detectar o dano à saúde, caberá à Engenharia de Segurança intervir com rapidez no ambiente para impedir que outros trabalhadores sejam expostos ao risco.
A adoção das medidas de controle, que representam uma outra etapa da prevenção, será antecedida pela etapa de avaliação dos riscos, quando eles serão quantificados para subsidiar seu controle. A requerida intervenção se fará, na maioria das vezes, nas fontes geradoras dos riscos, nas possíveis trajetórias e nos meios de propagação dos agentes. Sendo assim, o Engenheiro de Segurança deverá especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, enfim, uma série de recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia.
Em toda essas etapas, o Médico do Trabalho e o Engenheiro de Segurança estão contribuindo com a prevenção das doenças do trabalho pois os agentes causadores estarão sendo o objeto principal de sua atuação. Assim, não apenas se caracteriza um papel preventivo mas também se observa que o Engenheiro de Segurança compartilha com o Médico do Trabalho a condição de agente de promoção da Saúde do Trabalhador.
Fonte: Ricardo Mattos
22.08.2011 - CSJT aprova Resolução com diretrizes para saúde ocupacional e segurança do Trabalho na JT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou sexta (19), por unanimidade, Resolução que cria nos órgãos da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo grau, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A Resolução, com medidas para promover a saúde dos magistrados e servidores e reduzir os riscos de acidentes de serviços, está de acordo com o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo próprio CJST.
O PCMSO será coordenado pela área de saúde dos Tribunais Regionais do Trabalho e terá caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos problemas de saúde, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
A Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho será formada por servidores dos TRT e terá, entre outras funções, "adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre saúde ocupacional e segurança do trabalho". Esses servidores poderão, por exemplo, propor a interdição de posto de trabalho, máquina ou equipamento, "quando constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física pessoal ou coletiva".
A Resolução aprovada pelo CSJT relaciona ainda uma série de situações que se equiparam ao acidente em serviço, como "agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo" ou "no percurso usual da residência para o trabalho e vice-versa". Institui ainda os procedimentos administrativos que devem ser adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho no caso.
Fonte: Notícias TST
02.06.2011 - Escolhido o slogan da participação da Carlos Chagas na Campanha do Agasalho 2011
A Equipe Assis Brasil foi a grande vencedora do concurso interno que a Carlos Chagas promoveu para integrar ainda mais seus colaboradores com o espírito de responsabilidade social que envolve a empresa.
O concurso premiou a equipe com R$100 e a primazia de ter seu slogan como slogan oficial da Campanha do Agasalho 2011 na Carlos Chagas.
A frase "Faça parte desta ação, doe um agasalho e aqueça um coração" estará estampada em todas as caixas de coleta e nas recepções de cada uma das unidades da empresa.
A Carlos Chagas parabeniza seus colaboradores da Equipe Assis Brasil pela criatividade e a todos pela participação, na busca por aquecer o inverno de quem mais precisa.
16.05.2011 - Carlos Chagas Participa da Campanha do Agasalho 2011
A Carlos Chagas, dentro de sua política atuante de responsabilidade social, implementa em 2011 uma série de ações para ajudar quem precisa neste inverno.
Além de distribuir pontos de arrecadação de agasalhos para a "Campanha do Agasalho 2011", a Carlos Chagas, que doará toda a arregadação para Associação Evangélica Luterana de Caridade, envolverá seus colaboradores. Na forma de concurso, o público interno da Carlos Chagas foi convidado a criar um slogan para a campanha da empresa.
Assim, toda a Carlos Chagas participa e ajuda a Central Médica a divulgar e obter sucesso com as doações.
Os critérios de participação no concurso podem ser vistos abaixo.
20.04.2011 - Instalada a CEE de Segurança e Saúde Ocupacional
Em reunião realizada em São Paulo, no mês de março, a Associação Brasileira de Normas Técnicas instalou a Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-00:001.50).
Os participantes indicaram o engenheiro de segurança Leonídio Ribeiro Filho para coordenar a Comissão, que começará trabalhando em dois projetos de normas: 00:001.50-001 (Sistema de gestão da segurança e da saúde ocupacional) - Requisitos; e 00:001.50-002 (Sistema de gestão da segurança e da saúde ocupacional) - Diretrizes para implementação.
O diretor de Normalização da ABNT, Eugenio Guilherme Tolstoy De Simone, fez a abertura da reunião, lembrando da importância de se contar com Normas Brasileiras sobre o assunto, já que até agora as organizações têm adotado documentos estrangeiros, a exemplo da OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series). “Vamos trabalhar junto com fabricantes de todos os tipos de equipamentos, seguindo as boas práticas de normalização e observando todos os aspectos técnicos”, anunciou De Simone.
O coordenador da nova CEE, engenheiro Leonídio Ribeiro Filho, entusiasmado com a indicação, afirmou que a Comissão da ABNT “constitui a realização de um sonho dos reais prevencionistas e, em particular. dos profissionais que atuam nessa tão importante área, que inegavelmente torna a empresa mais competitiva, em um mercado globalizado, porque valoriza o seu bem maior que é o trabalhador, aumentando sua capacitação e produtividade”.
A CEE deverá se reunir em São Paulo e no Rio de Janeiro e os trabalhos começaram efetivamente no mês de abril de 2011.
31.03.2011 - Divulgadas importantes informações sobre a nova unidade da Medicina do Trabalho
Clique nos links abaixo para baixar importantes comunicados sobre o funcionamento e características desta nova unidade:
>>Horários de Atendimento da Unidade Centro da Medicina do Trabalho
>>Locais de Estacionamento próximos à Unidade Centro da Medicina do Trabalho
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28.03.2011 - Carlos Chagas Medicina e Segurança do Trabalho inaugura nova unidade
No coração da cidade de Porto Alegre, na Rua Alberto Bins, a nova unidade da Carlos Chagas é parte do planejamento de expansão e constante aperfeiçoamento da empresa, que, com o feito, objetiva um atendimento mais próximo de seus clientes, com acesso facilitado.
Todos os todos os atendimentos de exames clínicos, coleta de material para exames laboratoriais, audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, RX, espirometria passam a ser realizados nesta nova filial, dotada de modernas instalações e ágil atendimento, através de sistema informatizado.
A partir desta data, a Unidade Day Hospital, da Av. Protásio Alves, 2289 – Porto Alegre/RS, não fará mais nenhum atendimento relativo à Medicina do Trabalho.
Na localidade, seguirá funcionando o moderno e atuante Day Hospital da empresa co-irmã "Central Médica Carlos Chagas", especializada em planos de saúde empresariais, e o centro administrativo da CARLOS
CHAGAS MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
Nas demais unidades, Zona Norte, Cachoeirinha e Canoas, os atendimentos de MEdicina do Trabalho permanecerão sem alterações..
Este é mais um importante passo da empresa na busca constante pela excelência.
15.02.2011 - Projeto de Lei: garis podem ter direito a adicional de insalubridade
A atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta
de lixo poderá ser considerada insalubre e penosa. A determinação está contida em projeto
aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. Do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi
aprovada com emendas do relator, senador José Nery (PSOL-PA), e segue agora para exame
da Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa.
Paim argumenta que essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho
não só penosa, como também insalubre, em função das condições em que é exercida, do
manuseio de produtos para limpeza, higiene e conservação, bem como do contato com lixo e
detritos, muitas vezes em estado de decomposição, que podem provocar moléstias graves.
Ao concordar com essas ponderações, José Nery afirmou haver estudos que demonstram a
existência de algumas patologias que afetam essa categoria, como decorrência tanto dos
riscos laborais, quanto das condições psicossociais envolvidas na execução desse tipo de
trabalho.
Por esses motivos, informou ele, o Ministério do Trabalho já estabelece, em regulamento, que
o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e
industrialização) é atividade insalubre.
FONTE: REVISTA PROTEÇÃO
15.01.2011 - ABNT publica norma de gestão de segurança e saúde ocupacional
A ABNT/CEE-109 (Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional da Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou em 1º de dezembro a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional - Requisitos. A real prevenção de acidentes depende de uma gestão eficaz. Uma empresa que não realiza um planejamento das políticas e programas de SST é o mesmo que uma companhia sem um departamento administrativo.
A Comissão de Estudo foi lançada em 2002, reativada em 2008 e contou com o empenho de mais de 90 especialistas na confecção do documento. O Inmetro participou das discussões do grupo, o que sugere que a NBR poderá tornar-se, na sequência, certificável. Alguns dos referenciais da norma são a normativa internacional OHSAS 18001 (Occupational Health and Safety Assessment Series) e as Diretrizes sobre Sistemas de Gestão de SST da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Entretanto, a primeira NBR vai além e busca levar em conta peculiaridades da realidade brasileira e das micro e pequenas empresas. A norma engloba o gerenciamento dos processos em questões de SST, estimulando a melhoria contínua das condições de trabalho e contribuindo para a redução de custos, riscos, acidentes e doenças ocupacionais. "Será uma ferramenta básica para análise da cultura empresarial e terá impactos na questão do FAP, podendo aumentar ou diminuir o seguro acidente do trabalho", afirmou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Domingos Lino.
"É uma norma técnica nacional que, no atual mundo globalizado e competitivo, garante a melhoria contínua das condições e ambientes do trabalho, otimiza a eficiência operacional, identifica a produtividade, redução de custos e de riscos acentuados, de acidentes e doenças do trabalho, garantindo o gerenciamento integral do processo, pois agrega valor, com embasamento humanístico. A norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas a SST, como também as dimensões continentais do nosso país", afirmou o coordenador da Comissão de Estudos da ABNT, Leonídio Francisco Ribeiro Filho.
FONTE: REVISTA PROTEÇÃO
Artigo - Ambiente de Trabalho: um local de riscos
Vera M. Steffen – vsteffen@terra.com.br
Aletéia Simon Alano, Larissa Salati Ludwig, Marceli Ludwig, Marcelo Dutra Arbo e Flavio Maya Simões
Departamento de Análises Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil
Popular version of paper 5pNSb6
Presented Tuesday Afternoon, December 3, 2002
First Pan-American/Iberian Meeting on Acoustics, Cancun , Mexico
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “Saúde não significa apenas ausência de doença ou dor, mas, também, um ótimo estado de bem estar físico, mental e social”. A saúde desenvolve-se e mantém-se graças à interação entre o homem e o meio ambiente. Como o ambiente de trabalho é o local onde o trabalhador passa grande parte do seu tempo, a manutenção da saúde depende, em grande parte, da salubridade do ambiente ocupacional.
Com o atual crescimento acelerado da tecnologia, que atinge quase todas as atividades humanas, surgem inúmeras vantagens sócias econômico, porém dão origem a vários subprodutos ou efeitos nocivos à qualidade de vida, à segurança individual e coletiva. Um destes subprodutos da tecnologia é o ruído e o uso cada vez maior de diferentes compostos químicos.
Tem-se observado um crescente interesse em pesquisas sobre os efeitos das exposições combinadas a agentes físicos, químicos, biológicos e organizacionais, presentes no ambiente de trabalho. Em particular, destaca-se a potencial interação entre produtos químicos e ruído, que podem ocasionar perdas auditivas nos trabalhadores expostos. Estas têm ocupado lugar de destaque nas doenças relacionadas ao trabalhador.
Por muitos anos, tais perdas foram atribuídas exclusivamente à exposição ocupacional ao ruído. As características de tal perda são muito semelhantes às da perda auditiva por ototoxicidade, ou seja, ambas são neurosensoriais, apresentam lesões cocleares, são irreversíveis, acometem inicialmente altas freqüências (sons agudos) e quase sempre são bilaterais. Este fato talvez tenha postergado os estudos a respeito dos efeitos auditivos da exposição ocupacional a produtos químicos. Considerando que é freqüente a exposição combinada a agentes físicos e químicos nos ambientes de trabalho, torna-se extremamente importante estudos envolvendo possíveis interações entre tais agentes e seus efeitos na audição dos trabalhadores.
Dentre os compostos químicos ototóxicos, pode-se destacar os metais (chumbo, arsênico, cobalto e manganês), os asfixiantes (cianeto, monóxido de carbono e nitrato de butila) e os solventes (álcool, dissulfeto de carbono, hexano, tricloroetileno, tolueno, xileno, estireno e misturas). Considera-se que, dentre tais compostos, os solventes são os mais utilizados na indústria. O tolueno, é um solvente presente em colas, lacas, tintas, vernizes, óleos, dentre outros. Para avaliação da exposição aos níveis de tolueno no ambiente laboral, realiza-se o monitoramento biológico através do ácido hipúrico que é o bioindicador urinário para o tolueno
Para que o profissional de segurança ou higiene do trabalho possa colocar em prática medidas que efetivamente protejam a saúde do trabalhador, devem ser realizadas avaliações periódicas do potencial de contaminação do ambiente de trabalho, através do monitoramento ambiental e biológico. Para realização deste monitoramento é necessário o conhecimento prévio de diversas condições relacionadas aos trabalhadores e ao ambiente. Dentre elas, a movimentação dos trabalhadores, condições de ventilação, atividades ou funções desempenhadas e avaliação dos equipamentos em relação ao impacto com o ambiente.
A surdez progressiva pode ser silenciosa, os indivíduos que dizem estar acostumados com o ruído, na maioria das vezes já possuem uma deficiência auditiva instalada. O uso de protetores auriculares deve ser sempre temporário, nunca definitivo e somente utilizados quando todos os outros meios de controle estiverem esgotados. Devemos sempre optar por uma solução de proteção coletiva, a qual reflete na melhoria de qualidade de vida dos trabalhadores.
Realizou-se um estudo sobre dano auditivo em trabalhadores expostos a ruído e solvente em uma fábrica de calçados. Este trabalho foi realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul conjuntamente com outras Instituições. Foram efetuadas análise dos níveis de ruído e solventes aos quais os trabalhadores estavam expostos durante a jornada de trabalho de 8 horas diárias/cinco dias semana, e seus efeitos sobre a audição dos trabalhadores. Neste trabalho observou-se que, mesmo os operários não estando expostos a níveis de ruído superiores ao limitado pela Norma Regulamentadora do país, 85 dBA/8h (NR-15 MT/BR) e que a exposição ao tolueno seja menor do que a estabelecida por esta norma (78 ppm) , um elevado número de trabalhadores apresentaram acentuada perda auditiva no grupo de trabalhadores expostos ao solvente e ruído, o sugere que a exposição a estes agentes, mesmo dentro dos limites estabelecidos, pode aumentar a ocorrência de perdas auditivas. Este dado é preocupante tendo em vista que os trabalhadores permanecem em jornada de 8 horas de trabalho expostos a estes agentes, muitas vezes sem a proteção adequada.
Estudos com o propósito de verificar a interação de agentes tóxicos, na saúde dos trabalhadores, podem servir de ferramenta para discussões de normas vigentes, devido ao fato dos limites estabelecidos por organismos governamentais nacionais e internacionais, que determinam condições de trabalho seguras, não considerarem os efeitos interativos da exposição a mais de um agente tóxico. Acreditamos ser de extrema relevância científica e social pesquisas sobre a interação de agentes físicos e químicos na saúde dos trabalhadores.
Apoio: Fundação Estadual de Pesquisa e Produção em Saúde (FEPPS)
Conselho Nacional de Desenvolvimento e Pesquisa (CNPq).
Faculdades Integradas Ritter Dos Reis (FAIR).
16.11.2010 - Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.
A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala:
- 60 meses se 20% da capacidade for comprometida;
- 72 meses se 30% da capacidade for comprometida;
- 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e
- por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida.
Proteção
Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador, argumentam.
Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
Tramitação
O projeto, que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:PL 1780/2007 PL 7217/2010
Fonte: LegisBrasil
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Lara Haje
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04.10.2010 - Dia da Medicina do Trabalho
No dia 4 de outubro é comemorado o Dia da Medicina do Trabalho. A data escolhida para celebrar a profissão é a do nascimento do médico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai desta especialidade médica. Desde o início das práticas da Medicina do Trabalho (MT), no século XVII, até os dias atuais, a carreira avançou e se consolidou como peça fundamental para a segurança e saúde do trabalhador.
A Carlos Chagas Medicina do Trabalho congratula a todos os profissionais e reforça seu compromisso de contribuir fortemente para a segurança e a saúde no trabalho através de seu trabalho e dedicação.
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